Dowloads de arquivos na rede pode virar infração

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Baixar e trocar músicas, textos e vídeos pela internet sem a prévia autorização do autor pode vir a ser considerado crime. De acordo com o projeto de Lei que está em tramitação no Senado, os crimes virtuais incluem também os proprietários de aparelho celulares desbloqueados. Só no Brasil, já existem 130 milhões de celulares.

O projeto de lei foi recebeu aprovação das comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado, em junho e está em fase de acatamento de proposta para que haja a votação em plenário. O projeto possui o aval dos advogados Ronaldo Lemos, Carlos Affonso Pereira de Souza, Pedro Nicoletti Miozukami, Sérgio Branco, Pedro Paranaguá e Bruno Magrani, todos fundadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV.

De acordo com o artigo 285-A, "acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida” é tido como crime, com pena de reclusão de 1 a 3 meses e multa. Assim, caberá a cada titular de conteúdo estabelecer quais serão os termos de autorização sobre o uso de seu material e ficará a cargo dele preencher o conteúdo da lei penal. A violação será caracterizada de acordo com condições subjetivas, com interesses particulares, onde o abuso de direito poderá vir a acontecer. Já no artigo 285-B é qualificada como crime, também sujeito à reclusão de um a três anos, e multa "obter ou transferir dado ou informação" sem autorização do titular.

A comissão da FGV propõe que haja uma exclusão ou então mudança nos textos dos dois artigos dispostos na Lei. Assim, segundo eles só deverá ser classificado como infração o acesso e a transferência de informações na internet se feito por meio fraudulento, com o fim de conseguir vantagem para si ou para terceiros. No que diz respeito à rede, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados, o projeto agrega também aparelhos de MP3, celulares, reprodutores de DVD, softwares, conversores de TV digital websites e o desbloqueio de celulares.

Em 2006 esse mesmo projeto já causou polêmica. Provedores de acesso a web e especialistas lutaram contra a imposição que obrigava os internautas a se identificarem previamente, ao realizarem atividades como enviar e-mails, que tornariam a rede mais burocrática.

Embora o texto tenha passado por alterações, mais questionamentos surgiram. Um dos pareceres dos advogados consiste em sustentar que os artigos 285-A e 285-B do projeto, referentes aos crimes contra a segurança de sistemas informatizados, chegam a questões triviais, no qual milhares de pessoas que utilizam a web são inclusas, ao realizar dowloads de quaisquer conteúdos.

Há em questão um terceiro projeto de Lei, o artigo 22, o qual obriga os provedores a informar, em sigilo, às autoridades instituídas os indícios de crimes realizados via internet. Dessa forma é estabelecido um sistema de delação pelos provedores, que de acordo com o seu ponto de vista, denunciará ou não possíveis atos criminosos.

Caso essas medidas venham a ser efetivamente aprovadas, o Brasil será um dos países com a política de acesso a informações via web mais rígidas do mundo. Os EUA são tidos como crimes a atitude de quebrar medidas de proteção à rede, mas não o acesso, como a Lei propõe no Brasil.

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